Deverá ser realizado obrigatoriamente, até a data da homologação, ou até o desligamento definitivo do trabalhador. Será realizado o exame clínico e os exames complementares inerentes a função que exerce o funcionário. O referido exame será dispensado sempre que houver sido realizado outro exame médico obrigatório em um período inferior a:
* 135 dias para empresas de graus de risco 1 e 2;
* 90 dias para empresas de graus de risco 3 e 4.