Dúvidas

Tire suas dúvidas sobre as perguntas mais frequentes.

O Programa de Prevenção de Riscos Ambientais, corresponde a NR 9 (Norma Regulamentadora Nº9). Este deve ser elaborado por um Engenheiro de Segurança, o qual faz avaliação qualitativa e quantitativa dos riscos existentes em determinada empresa e estabelece um cronograma de melhorias nas condições de segurança do trabalho. Sua renovação deverá ser realizada anualmente ou quando a empresa sofrer alguma alteração nos postos de trabalho.

O Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional Corresponde a NR-7 (Norma Regulamentadora Nº7). è um programa elaborado por um Médico do Trabalho, baseado no PPRA, onde o mesmo estabelece as medidas para o controle da saúde dos trabalhadores. Dentre essas medidas está a determinação dos exames a serem feitos para cada função, bem como sua periodicidade. Da mesma forma como o PPRA, este programa é anual, tendo o médico coordenador do PCMSO que confeccionar o Relatório Anual, onde constam todos os exames clínicos e laboratoriais realizados neste periódp, bem como a porcentagem de exames alterados.
O Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho corresponde a NR-18 (Norma Regulamentadore Nº8). Sua estrutura é similar à de um PPRA, porém com elementos específicos para situações transitórias, ou seja, as etapas sequenciais de uma obra em construção.
O Programa de Conservação Auditiva deve ser elaborado e desenvolvido em empresas que apresentem em sua atividade a presença dos riscos físicos "ruído" acima dos limites de tolerância estabelecidos pela legislação. O mesmo tem por objetivo preservar a audição dos colaboradores.
A Perda Auditiva Induzida pelo Ruído é uma doença ocupacional, causada por exposição a dosagem excessiva de ruído. É uma doença irreversível e deve ser previnida através de medidas de proteção individual e coletivas constantes no PCA.
O Serviço de Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho corresponde a NR-4 (Norma Regulamentadore nº4). É um departamento da empresa que cuida dos aspectos de Medicina do Trablho e Engenharia de Segurança. Ele só existirá na dependência do número de funcionários desta empresa bem como do grau de risco de suas atividades.
O Atestado de Saúde Ocupacional é o documento emitido pelo médico examinador por ocasião do exame ocupacional. Do mesmo devem constar uma série de itens para satisfazer a legislação. Demtre esses items, devem constar o nome completo do funcionário, sua função, reu RG, o nome da empresa, a descrição dos riscos da função, os exames complementares a que o funcionário foi submetido e em qual data. O ASO deve ser emitido em duas vias, ficando uma de posse do empregado e outra com a empresa. No mesmo deve inda conter o carimbo do médico examinador e o nome do médico coordenador do PCMSO e seu endereço. Por ocasião do exame o empregado deve assinar recibo da cópia do atestado no próprio atestado.
É uma descrição, individualizada de cada função existente em uma empresa, considerando tarefas equipamentos de proteção, equipamentos e máquinas utilizadas, ambiente, rítmo de trabalho, turnos e etc.
Correspondente a NR-05 (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes) tem como objetivo a prevenção de acidentes e doenças decorrentes do trabalho, de modo a ~tornar compatível permanentemente o trabalho com a preservação da vida e a promoção da saúde do trabalhador. Devem constituir CIPE, por estabelecimento, e mantê-la em regular funcionamento as empresas privadas, públicas, sociedades de economia mista, órgãos da administração direta e indireta, instituições beneficentes, associações recreativas, cooperativas, bem como outras instituições que admitam reabalhadores como empregador. Quando o estabelecimento não se enquadrar no Quadro I, a empresa desinará um responável pelo cumprimento dos objetivos desta NR, podendo ser adotados mecanismos de participação dos empregados, através da negociação coletiva.
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