O Programa de Prevenção de Riscos Ambientais, corresponde a NR 9 (Norma Regulamentadora Nº9). Este deve ser elaborado por um Engenheiro de Segurança, o qual faz avaliação qualitativa e quantitativa dos riscos existentes em determinada empresa e estabelece um cronograma de melhorias nas condições de segurança do trabalho. Sua renovação deverá ser realizada anualmente ou quando a empresa sofrer alguma alteração nos postos de trabalho.
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